Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 472, DE 4 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;

Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde;

Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e

Considerando a decisão do Comitê Técnico do Ministério da Saúde que elaborou o Plano de Contingência do Brasil que selecionou como opção de tratamento o antiviral Fosfato de Oseltamivir para o enfrentamento da pandemia por Influenza AH1N1, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o medicamento Fosfato de Oseltamivir cápsula 75 mg na Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.

§ 1º A dispensação do Fosfato de Oseltamivir cápsula 75 mg nas unidades do Programa será feita sem custo aos pacientes e deverá obedecer a legislação sanitária vigente.

§ 2º A disponibilização prevista no caput corresponde ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011.

§ 2º A disponibilização prevista no caput correspondente ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2012. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 454 de 16.03.2011)

Art. 2º A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ fica responsável pelo processo de produção e de distribuição do medicamento para as farmácias do Programa Farmácia Popular do Brasil - Rede Própria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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