Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação da Portaria nº 401/GM, de 16 de março de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 401/GM, de 16 de março de 2005, que institui o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Pré Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós Operatória no âmbito do Sistema Único de Saúde - Projeto Suporte, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos V e VI do Artigo 4° da Portaria nº 401/GM, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - apoiar financeiramente a estruturação dos serviços de tráumato-ortopedia e de reabilitação pós-operatória, na aquisição de equipamentos hospitalares e insumos especializados para realização de cirurgias ortopédicas, que serão disponibilizados aos Estados e aos Municípios por meio de instrumento legal próprio;
VI - apoiar a realização de procedimentos cirúrgicos em tráumato-ortopedia preferencialmente em alta complexidade - disponibilizando equipe multiprofissional, e insumos especializados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.