Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelecer recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município do Canoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 102/ SAS/MS de, 3 de março de 2010, que habilita o Hospital Universitário da Universidade de Luterana do Brasil - ULBRA - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, a realizar Procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labio-Palatais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 427.662,36 (quatrocentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município do Canoas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao Hospital Universitário da Universidade de Luterana do Brasil - ULBRA - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, para a realização em Procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labio-Palatais, CNPJ - 88332580003180 CNES - 2508528.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal da Saúde de Canoas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio do Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.