Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU 192 Regional de Monteiro (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU 192 Regional de Monteiro (PB), conforme descrito a seguir:
Município | UF | População coberta pela Central |
Recurso financeiro para a adaptação |
Recursos financeiros para materiais e mobiliários |
Recurso financeiro para equipamento de tecnologia da informática e rede |
Valor do recurso (Parcela única). |
Monteiro |
PB | 114.072 Hab. | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE MONTEIRO/PB
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Amparo |
2. | Camalaú |
3. | Caraúbas |
4. | Congo |
5. | Coxixola |
6. | Livramento |
7. | Monteiro |
8. | Ouro Velho |
9. | Parari |
10. | Prata |
11. | São João do Cariri |
12. | São João do Tigre |
13. | São José dos Cordeiros |
14. | São Sebastião do Umbuzeiro |
15. | Serra Branca |
16. | Sumé |
17. | Zabelê |