Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução CIB nº 217, de 11 dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz, conforme descrito a seguir:
Municípios | UPA II | UPA III | 2010 |
Caetité | 1 | 3.000.000,00 | |
Vera Cruz | 1 | 2.100.000,00 | |
TOTAL | 5.100.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades de Pronto-Atendimento -UPA nos Municípios de Caetité e Vera Cruz - BA.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Municipais de Saúde de Caetité e de Vera Cruz.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.