Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 580, DE 16 DE MARÇO DE 2010

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução CIB nº 217, de 11 dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz, conforme descrito a seguir:

Municípios UPA II UPA III 2010
Caetité   1 3.000.000,00
Vera Cruz 1   2.100.000,00
TOTAL 5.100.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades de Pronto-Atendimento -UPA nos Municípios de Caetité e Vera Cruz - BA.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Municipais de Saúde de Caetité e de Vera Cruz.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde