Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Resolução CIB nº 217, de 11 dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz, conforme descrito a seguir:
UF | Município | UPA II | UPA III | Gestão | Valor Anual (R$) |
BA | Caetité | 0 | 1 | Estadual | 3.000.000,00 |
Vera Cruz | 1 | 0 | Municipal | 2.100.000,00 | |
TOTAL (R$) | 5.100.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs nos Municípios de Caetité e Vera Cruz no Estado da Bahia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia e Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz/BA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.
(*) Republicada por ter saído, DOU nº 51, de 17-3-2010, Seção 1, pág.26, com incorreção no original.