Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício Nº 707/GAB, de 27 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a inserção do Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar, no Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 19.316.936,64 (dezenove milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar, CNPJ: 10572048000985 - CNES: 6431569.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.