Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 650, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral nas Secretarias Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, e

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência abril de 2010, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fun-dos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓD IBGE MUNICÍPIOS VALOR (R$)
CE 230370 Caucaia 140.000,00
230730 Juazeiro do Norte 100.000,00
231290 Sobral 90.000,00
230190 Barbalha 60.000,00
SUBTOTAL 390.000,00
MA 210300 Caxias 90.000,00
210530 Imperatriz 90.000,00
211220 Timon 80.000,00
210330 Codó 80.000,00
SUBTOTAL 340.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 900.000,00
314330 Montes Claros 200.000,00
315460 Ribeirão das Neves 100.000,00
317040 Unaí 100.000,00
314700 Paracatu 90.000,00
312770 Governador Valadares 140.000,00
SUBTOTAL 1.530.000,00
MS 500830 Três Lagoas 150.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
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