Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral nas Secretarias Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência abril de 2010, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fun-dos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD IBGE | MUNICÍPIOS | VALOR (R$) |
CE | 230370 | Caucaia | 140.000,00 |
230730 | Juazeiro do Norte | 100.000,00 | |
231290 | Sobral | 90.000,00 | |
230190 | Barbalha | 60.000,00 | |
SUBTOTAL | 390.000,00 | ||
MA | 210300 | Caxias | 90.000,00 |
210530 | Imperatriz | 90.000,00 | |
211220 | Timon | 80.000,00 | |
210330 | Codó | 80.000,00 | |
SUBTOTAL | 340.000,00 | ||
MG | 310620 | Belo Horizonte | 900.000,00 |
314330 | Montes Claros | 200.000,00 | |
315460 | Ribeirão das Neves | 100.000,00 | |
317040 | Unaí | 100.000,00 | |
314700 | Paracatu | 90.000,00 | |
312770 | Governador Valadares | 140.000,00 | |
SUBTOTAL | 1.530.000,00 | ||
MS | 500830 | Três Lagoas | 150.000,00 |
SUBTOTAL | 150.000,00 |