Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência abril de 2010, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação das ações de vigilância e controle da doença de Chagas, com vistas à eliminação da transmissão vetorial por Triatoma infestans.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fun-dos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD IBGE | Município | Valor R$ |
MG | 313520 | Januária | 180.000,00 |
MG | 316110 | São Francisco | 100.000,00 |
MG | 316240 | São João da Ponte | 80.000,00 |
MG | SUBTOTAL | 360.000,00 | |
RS | 430020 | Ajuricaba | 65.000,00 |
RS | 430045 | Alegria | 65.000,00 |
RS | 430587 | Coronel Barros | 45.000,00 |
RS | 430673 | Doutor Mauricio Cardoso | 60.000,00 |
RS | 430900 | Giruá | 90.000,00 |
RS | 430950 | Guarani das Missões | 65.000,00 |
RS | 431020 | Ijuí | 250.000,00 |
RS | 431217 | Mato Queimado | 45.000,00 |
RS | 431790 | Santo Cristo | 160.000,00 |
RS | 431849 | São José do Inhacorá | 65.000,00 |
RS | 432180 | Três de Maio | 100.000,00 |
RS | 430030 | Alecrim | 65.000,00 |
RS | 430150 | Augusto Pestana | 65.000,00 |
RS | 430220 | Boa Vista do Buricá | 45.000,00 |
RS | 430430 | Candido Godói | 45.000,00 |
RS | 430500 | Catuípe | 45.000,00 |
RS | 430540 | Chiapeta | 45.000,00 |
RS | 430600 | Crissiumal | 80.000,00 |
RS | 430635 | Dezesseis de Novembro | 45.000,00 |
RS | 430970 | Humaitá | 65.000,00 |
RS | 431000 | Ibirubá | 65.000,00 |
RS | 431301 | Nova Candelária | 45.000,00 |
RS | 431390 | Panambi | 100.000,00 |
RS | 431505 | Porto Mauá | 45.000,00 |
RS | 431647 | Salvador das Missões | 45.000,00 |
RS | 431670 | Santa Bárbara do Sul | 45.000,00 |
RS | 431720 | Santa Rosa | 180.000,00 |
RS | 431780 | Santo Augusto | 60.000,00 |
RS | 432210 | Tucunduva | 45.000,00 |
RS | SUBTOTAL | 2.140.000,00 | |
TOTAL GERAL | 2.500.000,00 |