Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 1, de 12 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal estabelecidos com base na estratificação disciplinada no parágrafo único do art. 36 do Anexo à Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º Estabelecer que para as campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal e de poliomielite o valor a ser alocado equivale a 20% (vinte por cento) do maior valor per capita de referência do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) de cada estrato sendo:
I - Estrato I: 20% (vinte por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso;
II - Estrato II: 20% (vinte por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso do Sul; e
III - Estratos III e IV: 20% (vinte por cento) do valor per capita de referência do Estado do Paraná.
Art. 3º Estabelecer que para a campanha anual de vacinação de raiva animal o valor a ser alocado equivale a 18% (dezoito por cento) do maior valor per capita de referência do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) de cada estrato sendo:
I - Estrato I: 18% (dezoito por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso;
II - Estrato II: 18% (dezoito por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso do Sul; e
III - Estratos III e IV: 18% (dezoito por cento) do valor per capita de referência do Estado do Paraná.
Art. 4º Para efeito de financiamento das campanhas de vacinação anuais, o total da população a ser atendida nos Estados do Maranhão e de Mato Grosso foram incluídas no Estrato I.
Art. 5º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais para o ano de 2010.
Parágrafo único. A definição dos recursos a serem alocados nas Secretarias Estaduais de Saúde e nos Municípios deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde até 31 de março de 2010.
Art. 6º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de Trabalho 10.305.1444.20AL. - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES CAMPANHAS DE VACINAÇÃO ANUAIS - 2010
UF | Valor Campanha Poliomielite (2 etapas) | Valor Campanha Influenza Sazonal | Valor Campanha Raiva Animal | VALOR TOTAL |
AC | 197.385,12 | 50.700,79 | 134.846,15 | 382.932,06 |
AM | 869.315,52 | 226.885,47 | 528.600,48 | 1.624.801,47 |
AP | 186.414,61 | 34.571,50 | 100.607,72 | 321.593,84 |
MA(1) | 1.596.379,33 | 593.865,76 | 1.256.802,50 | 3.447.047,59 |
MT (1) | 622.037,40 | 270.098,94 | 668.299,09 | 1.560.435,43 |
PA | 1.815.880,71 | 598.021,11 | 1.400.987,38 | 3.814.889,20 |
RO | 320.881,35 | 117.853,74 | 571.052,02 | 1.009.787,12 |
RR | 122.620,03 | 22.949,25 | 49.367,29 | 194.936,56 |
TO | 301.088,83 | 124.587,28 | 267.578,25 | 693.254,36 |
AL | 434.508,49 | 163.716,52 | 300.726,94 | 898.951,95 |
BA | 1.678.006,67 | 919.775,06 | 1.231.170,01 | 3.828.951,74 |
CE | 975.691,12 | 530.510,08 | 1.006.595,58 | 2.512.796,77 |
ES | 363.502,06 | 223.645,80 | 311.984,23 | 899.132,09 |
GO | 615.422,01 | 345.512,29 | 730.308,18 | 1.691.242,48 |
MG | 1.941.305,75 | 1.458.212,90 | 1.997.751,75 | 5.397.270,41 |
MS | 264.242,52 | 146.482,68 | 326.712,50 | 737.437,71 |
PB | 414.646,32 | 269.833,40 | 407.749,37 | 1.092.229,09 |
PE | 983.709,67 | 575.722,67 | 812.077,49 | 2.371.509,83 |
PI | 390.866,98 | 182.152,35 | 363.316,46 | 936.335,80 |
RJ | 1.494.437,84 | 1.327.606,80 | 1.361.864,60 | 4.183.909,24 |
RN | 348.062,33 | 200.346,73 | 370.766,45 | 919.175,51 |
SE | 255.218,69 | 112.166,33 | 154.096,76 | 521.481,77 |
PR | 581.049,63 | 435.206,22 | 60.056,55 | 1.076.312,40 |
SP | 2.316.884,08 | 1.725.765,67 | 2.623.133,59 | 6.665.783,33 |
DF | 1 6 8 . 11 7 , 3 9 | 70.971,91 | 82.184,81 | 321.274,11 |
RS | 533.434,95 | 539.082,87 | - | 1.072.517,82 |
---|---|---|---|---|
SC | 322.146,94 | 241.041,19 | - | 563.188,13 |
TOTAL GERAL | 20.113.256,36 | 11.507.285,31 | 17.118.636,14 | 48.739.177,81 |
(1) Para efeito das Campanhas anuais de Imunização, o total da população a ser atendida dos Estados do Maranhão e Mato Grosso foram incluídos no estrato 1.