Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria Nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria Nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Ofício Nº 04413, de 5 de janeiro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC);
Considerando o Ofício Nº 1145, de 17 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Niterói (RJ);
Considerando o Ofício Nº 543, de 28 de setembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Unaí (MG);
Considerando o Ofício Nº 19, de 10 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas (MG);
Considerando o Ofício Nº 181, de 18 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Passos (MG), resolve:
Art. 1º Desabilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria da implantação e manutenção de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação deles ou por descumprimento dos prazos estabelecidos para implantação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF |
311860 | CONTAGEM | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº 758/05 |
Cód IBGE | Município | UF |
314790 | PASSOS | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº 2.136/07 |
Cód IBGE | Município | UF |
315180 | POÇOS DE CALDAS | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº 2.136/07 |
Cód IBGE | Município | UF |
317040 | UNAÍ | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº 2.136/07 |
Cód IBGE | Município | UF |
330330 | NITERÓI | RJ |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº 1.047/06 |
Cód IBGE | Município | UF |
420540 | FLORIANÓPOLIS | SC |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria Nº 758/05 |