Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo da etapa municipal do processo de pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde do biênio 2010-2011 e o prazo para revisão dos Termos de Compromisso de Gestão - TCG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011;
Considerando a Portaria Nº 2.751/GM, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde e do Pacto pela Saúde;
Considerando o baixo percentual de registro das pactuações municipais e de revisão dos Termos de Compromisso de Gestão Estaduais e Municipais no Sispacto, em relação à previsão existente para essas etapas;
Considerando a decisão ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite, de 29 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo da etapa municipal do processo de pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, relativo ao biênio 2010-2011, para 30 de abril de 2010.
Art. 2º Prorrogar, no ano de 2010, o prazo de revisão dos Termos de Compromisso de Gestão Estaduais e Municipais, para 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.