Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pela Portaria nº. 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar 5 Municípios do Estado de Mato Grosso de Sul, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
UF | COD. MUN. | MUNICÍPIO | NASF 1 | NASF 2 | TOTAL |
MS | 5003207 | CORUMBA | 2 | 0 | 2 |
MS | 5004304 | IGUATEMI | 0 | 1 | 1 |
MS | 5006200 | NOVA ANDRADINA | 1 | 0 | 1 |
MS | 5006606 | PONTA PORA | 1 | 0 | 1 |
MS | 5007406 | RIO VERDE DE MATO GROSSO | 0 | 1 | 1 |
TOTAL | 5 | 4 | 2 | 6 |
Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável- Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009.