Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 716, DE 5 DE ABRIL DE 2010

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) do Estado do Amazonas, de vinte Municípios do Estado da Bahia, oito Municípios do Estado do Espírito Santo, oito Municípios do Estado de Goiás, um Município do Estado de Minas Gerais, oito Municípios do Estado de Mato Grosso, trinta e quatro Municípios do Estado do Pará, quarenta e um Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado de Pernambuco, um Município do Estado do Rio de Janeiro, quarenta e sete Municípios do Estado de Santa Catarina e oito Municípios do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006; nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007, e

Considerando a Resolução CIB-AM nº 072, de 28 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;

Considerando a Deliberação CIB-BA nº 246, de 22 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Resolução CIB-ES nº 963, de 7 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;

Considerando a Deliberação CIB-GO nº 036, de 19 de fevereiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Deliberação CIB-MG nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução CIB-MT nº 122, de 8 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;

Considerando as Resoluções CIB-PA nº 145, de 22 de outubro de 2009, nº 164, de 19 de novembro de 2009, e nº 010, de 29 de janeiro de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;

Considerando as Resoluções CIB-PB nº 634, de 22 de setembro, nº 692, de 9 de novembro de 2009, nº 1.179, de 7 de dezembro de 2009, e nº 1.181, de 2 de fevereiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB-PE nº 1.428, de 1º de fevereiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 849, de 11 de fevereiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as Deliberações CIB-SC nºs 04, 05, 06, 07, 08, de 13 de janeiro de 2010, nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, de 10 de março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Resolução CIB-TO nº 98, de 9 de dezembro de 2009, nº 8, de 11 de março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Tocantins; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 30 de outubro de 2008 e 18 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado do Amazonas, de vinte Municípios do Estado da Bahia,oito Municípios do Estado do Espírito Santo, oito Municípios do Estado de Goiás, um Município do Estado de Minas Gerais, oito Municípios do Estado de Mato Grosso, trinta e quatro Municípios do Estado do Pará, quarenta e um Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado de Pernambuco, 1 Município do Estado do Rio de Janeiro, quarenta e sete Municípios do Estado de Santa Catarina e oito Municípios do Estado de Tocantins. (Retificado no DOU Nº 72 de 16.04.2010, seção 1, pág. 168)

Art. 2º Publicar, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado do Amazonas e dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais anexos poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões i n t e rg e s t o r e s .

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO AMAZONAS

(Valores anuais em R$)

Código: 130000 UF: AM

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo -
Componente Variável (Atenção à saúde do adolescente) 37.800,00
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 90.613.627,32
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 213.785.564,79
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 14.910.701,52
Recursos alocados em outras UF -
Total MAC alocado no FES 289.488.490,59
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico -
Componente estratégico -
Componente excepcional 10.257.621,84
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 19.337.566,60
Vigilância Sanitária 1.475.328,60
GESTÃO -
TOTAL FES 320.596.807,63

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Novembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência e agosto de 2009 para os demais blocos de financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.
Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 20 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no site do FNS em 12/02/2010).
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2009.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2009.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Dezembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor) e Setembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro de 2009
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro de 2009
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2010 para o Bloco MAC Assistência e dezembro de 2009 para todos os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no sítio do FNS em 11/02/2010)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Bonfinopolis jan a dez 2008, Campinaçu dez 08, Itumbiara 2008,Mineiros 2008, São Domingos dez 2008, Vila Boa dez 2008 .
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Bonfinoplis SIPOS 2008,Campinaçu SIOPS 2008, Cavalcante dez 2008, Itumbiara SIOPS 2008, Mineiros SIOPS 2008,São Domingos SIOPS 2008, Teresina de Goiás nov 2008, Vila Boa SIOPS 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO V

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Janeiro de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); Dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no site do FNS em 23/02/2010).
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Novembro de 2009.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Campos de Júlio (julho/09); Figueirópolis, Jauru e Vila Bela (setembro/09); Conquista D'Oeste (outubro/09); Comodoro, Nova Lacerda e Vale de São Domingos (dezembro/09).
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VI

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2010 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais:
1) Atenção Básica - Componente Variável: Saúde em Casa: Deliberação CIB-SUS/MG nºs 335 e 362 de 2006. Incentivo mensal calculado de acordo com a Resolução nº 661 de 22 de março de 2005: soma dos valores reais dos meses de janeiro a agosto e setembro a dezembro do exercício de 2006. Tomou-se como base o mês de agosto.
2) Assistência Farmacêutica - Componente Básico - Farmácia de Minas: População estimada 2003-TCU: 18.553.312 e recurso considerado do exercício de 2006. (Contrapartida Estadual: R$ 1,00, Acréscimo de R$ 1,00 hab/ano, Diabetes R$ 1,00 hab/ano)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS 2008.
3) Outros Recursos, Ajustes e Incentivos:
a) FHEMIG: valor considerado no exercício de 2007.
b) VIVA VIDA: Valores de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 308/2006 e nº 331/2007. Os investimentos foram repassados para o município pólo, mas beneficiaram todos os municípios de cada microrregião.
c) SAMU: valor considerado no exercício de 2007, conforme Resoluções nºs 1152 e 1311.
d) PPI: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 259, 284, 323, de 2006, e 359, de 2007.
e) PROHOSP: recurso calculado percapita para todos os municípios: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 307, 309, 315, 325, de 2006, e nºs 339, 345, 352, 364, de 2007.
f) HEMOMINAS: Gasto per capita: Total de despesa empenhada pela Fundação Hemominas no exercício de 2007 dividida pela somatória da população dos municípios atendidos (*).
Gasto estimado por Município atendido: Gasto percapita X população residente (Datsus 2.006)
(*) Municípios de Minas Gerais com estabelecimentos de Saúde do SUS atendidos pela Hemominas.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS, exercício 2007
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VII

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 34 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2009
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Belterra, Curionopolis, Dom Eliseu, Melgaco, Mocajuba, Portel, São João do Araguaia: outubro de 2009. Ananindeua, São Miguel do Guamá, Santa Maria do Pará: junho de 2009 Acará, Agua Azul do Norte, Salvaterra, Floresta do Araguaia, Nova Ipixuna, Capanema, Marabá, Porto de Moz, São João de Pirabas, São Geraldo do Araguaia, Viseu, Xinguara, Mãe do Rio: dezembro de 2009. Itaituba: agosto de 2009 Goianésia do Pará, Medicilândia: maio de 2009. Pacajá, Santa Luzia do Pará, Senador José Porfírio: abril de 2009. Ulianópolis: janeiro de 2009. Breves, Primavera, Conceicao do Araguaia, Jacareacanga, Soure: setembro de 2009
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VIII

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 41 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Dezembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); Dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no site do FNS em 08/02/2010).
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: EMAS, PUXINANÃ, POÇO DANTAS, BARAÚNA, CATINGUEIRA, SUMÉ, MASSARANDUBA, MONTE HOREBE, MARI, CUITÉ, CONGO, SANTA INÊS, LAGOA, GURINHÉM, ALAGOA GRANDE, SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ, DONA INÊS , PEDRA BRANCA, IGARACY, MARIZÓPOLIS, CURRAL VELHO, SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA, PIRPIRITUBA, DIAMANTE, PEDRO RÉGIS, REMÍGIO, SERTÃOZINHO, BELÉM, MATINHAS e ITABAIANA, LASTRO : janeiro à dezembro de 2008. SÃO FRANCISCO: setembro de 2008 à agosto de 2009.SANTANA DE MANGUEIRA junho à dezembro de 2008.SANTARÉM: dezembro de 2008 PEDRAS DE FOGO , CARRAPATEIRA, ALAGOINHA: janeiro à dezembro de 2009.CATOLÉ DO ROCHA: dezembro de 2009. DUAS ESTRADAS , ALGODÃO DE JANDAÍRA: janeiro à agosto de 2009. SERRA DA RAÍZ: janeiro à julho de 2009
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: EMAS, PUXINANÃ, POÇO DANTAS, BARAÚNA, CATINGUEIRA, SUMÉ, MASSARANDUBA, MONTE HOREBE, MARI, CUITÉ, CONGO, SANTA INÊS, LAGOA, GURINHÉM, ALAGOA GRANDE, SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ, DONA INÊS , PEDRA BRANCA, IGARACY, MARIZÓPOLIS, CURRAL VELHO, SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA,PIRPIRITUBA, DIAMANTE, PEDRO RÉGIS, REMÍGIO, SERTÃOZINHO, BELÉM, MATINHAS, PEDRAS DE FOGO, ITABAIANA, LASTRO : janeiro à dezembro de 2008. SÃO FRANCISCO: setembro de 2008 à agosto de 2009.SANTANA DE MANGUEIRA : junho à dezembro de 2008. CARRAPATEIRA, ALAGOINHA: janeiro à dezembro de 2009.SANTARÉM: dezembro de 2008. SERRA DA RAÍZ: janeiro à julho de 2009. DUAS ESTRADAS , ALGODÃO DE JANDAÍRA: janeiro à agosto de 2009. CATOLÉ DO ROCHA: dezembro de 2009
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IX

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2009.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: fevereiro de 2010.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO X

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2010 para o bloco MAC Assistência (PPI em vigor) e dezembro de 2009 para todos os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no sítio do FNS em 05/02/2010).
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO XI

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 47 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Março de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); Dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Janeiro de 2010
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Janeiro de 2010
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO XII

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE TOCANTINS.

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência e dezembro de 2009 para todos os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no sítio do FNS em 18/02/2010)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: agosto de 2009.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: agosto de 2009.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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