Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício GAB nº 159/2010, de 9 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde em Traumato-Ortopedia, nos Hospitais Próprios do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 3.219.490,00 (três milhões, duzentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o artigo 1º será transferido ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, excepcionalmente na competência março de 2010.
Art. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.