Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 760, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Define os valores, a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza Pandêmica (H1N1) 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.301/GM, de 24 de dezembro de 2009, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza Pandêmica (H1N1) 2009;

Considerando a Medida Provisória nº 486, de 30 de março de 2010, que abre crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de 1.429.428.268,00;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) de cada Estado, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores, a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza Pandêmica (H1N1) 2009, a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite de cada Estado.

§ 1º As Comissões Intergestores Bipartite terão prazo até o dia 23 de abril de 2010 para envio da informação sobre o montante de recursos a serem alocados a cada Município para posterior publicação de portaria autorizando o repasse financeiro.

§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior inviabilizará o repasse de recursos aos Municípios.

Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor (R$)
Acre 347.578,44
Alagoas 833.135,00
Amapá 305.829,06
Amazonas 1.839.762,24
Bahia 4.075.959,54
Ceará 2.289.974,89
Distrito Federal 432.240,73
Espírito Santo 954.747,26
Goiás 1.665.727,10
Maranhão 3.083.642,97
Mato Grosso 1.564.908,15
Mato Grosso do Sul 684.242,64
Minas Gerais 5.360.301,01
Pará 3.641.571,20
Paraíba 1.019.772,33
Paraná 1.621.963,87
Pernambuco 2.410.649,48
Piauí 841.188,30
Rio de Janeiro 4.114.524,12
Rio Grande do Norte 855.828,37
Rio Grande do Sul 1.599.478,45
Rondonia 768.288,94
Roraima 279.695,79
Santa Catarina 941.259,34
São Paulo 6.454.341,78
Sergipe 542.168,53
Tocantins 637.728,20
TOTAL 49.166.507,72
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