Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para ações contingenciais no enfrentamento do controle da doença meningocócica e dá providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), que será pago em uma única parcela na competência abril de 2010.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para ações contingenciais no enfrentamento do controle da doença meningocócica.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.