Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Londrina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 953, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado do Paraná e do Município de Londrina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.