Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 776, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 9 de abril de 2010, que cadastra e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 57.315.899,52 (cinquenta e sete milhões trezentos e quinze mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL GERAL
BA Salvador ESTADUAL 827.228,16
Subtotal Estadual 827.228,16
BA Irece MUNICIPAL 2.757.427,20
TOTAL BA 3.584.655,36
CE Sobral MUNICIPAL 689.356,80
TOTAL CE 689.356,80
Subtotal Municipal 689.356,80
PR Santo Antonio da Platina ESTADUAL 1.378.713,60
PR Campo Largo ESTADUAL 3.722.526,72
PR Curitiba ESTADUAL 1.464.854,40
Subtotal Estadual Paraná 6.566.094,72
PR Maringa MUNICIPAL 275.742,72
PR Maringá MUNICIPAL 827.228,16
Subtotal Municipal Municipal 1.102.970,88
TOTAL PR 7.669.065,60
RJ Nova iguaçu MUNICIPAL 4.963.368,96
RJ Rio de Janeiro MUNICIPAL 1.369.751,04
RJ Rio de Janeiro MUNICIPAL 1.649.975,04
RJ Valença MUNICIPAL 827.228,16
Subtotal Municipal Rio de Janeiro 8.810.323,20
TOTAL RJ 8.810.323,20
SP Americana MUNICIPAL 275.742,72
SP São Paulo MUNICIPAL 3.998.269,44
SP São Paulo MUNICIPAL 2.757.427,20
SP São Paulo MUNICIPAL 551.485,44
SP São Paulo MUNICIPAL 391.357,44
SP São Paulo MUNICIPAL 1.378.713,60
SP Sorocaba MUNICIPAL 551.485,44
Subtotal Municipal 9.904.481,28
SP São Paulo ESTADUAL 2.081.364,48
SP Sumaré ESTADUAL 275.742,72
SP S. José dos Campos ESTADUAL 827.228,16
SP Presidente Prudente ESTADUAL 1.378.713,60
Subtotal Estadual 4.563.048,96
TOTAL SP 14.467.530,24
MG Belo Horizonte MUNICIPAL 1.378.713,60
MG Belo Horizonte MUNICIPAL 551.485,44
MG Belo Horizonte MUNICIPAL 689.356,80
MG Contagem MUNICIPAL 413.614,08
MG Sete Lagoas MUNICIPAL 413.614,08
MG João Monlevade MUNICIPAL 827.228,16
MG São João Del Rei MUNICIPAL 275.742,72
MG São João Del Rei MUNICIPAL 275.742,72
MG Cataguases MUNICIPAL 551.485,44
MG Alfenas MUNICIPAL 1.792.327,68
MG Alfenas MUNICIPAL 1.218.585,60
MG Juiz de Fora MUNICIPAL 2.757.427,20
MG Juiz de Fora MUNICIPAL 551.485,44
MG Juiz de Fora MUNICIPAL 137.871,36
MG Araguari MUNICIPAL 1.378.713,60
MG Poços de Caldas MUNICIPAL 689.356,80
MG Montes Claros MUNICIPAL 275.742,72
Subtotal Municipal 14.178.493,44
MG Carangola ESTADUAL 827.228,16
MG Leopoldina ESTADUAL 137.871,36
MG Taiobeiras ESTADUAL 1.378.713,60
MG Janauba ESTADUAL 1.378.713,60
MG Passos ESTADUAL 1.654.456,32
MG Santos Dumont ESTADUAL 827.228,16
MG São Lourenço ESTADUAL 965.099,52
MG Muriaé ESTADUAL 551.485,44
MG Pará Minas ESTADUAL 195.678,72
Subtotal Estadual 7.916.474,88
TOTAL MG 22.094.968,32
TOTAL GERAL 57.315.899,52
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