Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 161/SAS, de 9 de abril de 2010, que cadastra e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios de Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 10.158.468,48 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.
ANEXO
UF | Municipal | GESTÃO | Valor Anual |
AL | Maceió | Estadual | 689.356,80 |
Total AL | 689.356,80 | ||
DF | Taguatinga | Estadual | 1.792.327,68 |
Total DF | 1.792.327,68 | ||
ES | Cachoeiro do Itapemirim | Dupla | 689.356,80 |
ES | Colatina | Dupla | 137.871,36 |
ES | Vitória | Dupla | 275.742,72 |
Total ES | 1.102.970,88 | ||
GO | Goiânia | Municipal | 1.102.970,88 |
Total GO | 1.102.970,88 | ||
MG | Belo Horizonte | Municipal | 1.102.970,88 |
Total MG | 1.102.970,88 | ||
PR | Curitiba | Municipal | 1.378.713,60 |
Total PR | 1.378.713,60 | ||
RN | Natal | Municipal | 827.228,16 |
Total RN | 827.228,16 | ||
RS | Santa Maria | Dupla | 551.485,44 |
Total RS | 551.485,44 | ||
SP | São Paulo | Estadual | 1.610.444,16 |
Total SP | 1.610.444,16 | ||
Total Geral | 10.158.468,48 |