Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 159/SAS, de 9 de abril de 2010, que cadastra e altera leitos de UTI Tipo II, do Hospital de Clínicas de Uberlândia - Universidade Federal de Uberlândia/MG, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.757.427,20 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberlândia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.