Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 808, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 200, de 16 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; e

Considerando a necessidade de ressarcimento ao Estado de Santa Catarina em função do aumenta da demanda das ações de saúde por ocasião das enchentes ocorridas no Estado, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais) a serem disponibilizado ao Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos em 3 (três) parcelas de R$ 8.833.333,33 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nas competências de março a maio de 2010.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, conforme descrito no parágrafo único, do art. 1º.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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