Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Pão de Açúcar - AL a receber o quantitativo referenteàs Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço deAtendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca - AL; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicase financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192 e alterou o valor do incentivofinanceiro repassado às Centrais de Regulação Médica, estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 desetembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Pão de Açúcar - AL, a receber o quantitativo referente àsUnidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL, conforme especificado a seguir:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
Pão de Açúcar | AL | 01 | 00 | Fevereiro/2010 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito noartigo 1° desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.