Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 810, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Maringá - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que, no seu art. 6º, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes, em razão da sua regionalização, ou para a construção de novas, do art. 7º, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e, no art. 8º, destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção de nova central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Maringá - PR, conforme descrito a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede Valor do Recurso (Parcela única).
Maringá PR 720.022 Hab. R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo, de 90 (noventa) dias, para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no artigo 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá - PR.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Maringá - PR.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE MARINGÁ - PR

MUNICÍPIO
1. Ângulo
2. Astorga
3. Atalaia
4. Colorado
5. Cruzeiro do Sul
6. Doutor Camargo
7. Floraí
8. Floresta
9. Flórida
10. Iguaraçu
11 . Itaguajé
12. Itambé
13. Ivatuba
14. Lobato
15. Mandaguaçu
16. Mandaguari
17. Marialva
18. Maringá
19. Munhoz de Melo
20. Nossa Senhora das Graças
21. Nova Esperança
22. Ourizona
23. Paiçandu
24. Paranacity
25. Pitangueiras
26. Presidente Castelo Branco
27. Santa Fé
28. Santa Inês
29. Santo Inácio
30. São Jorge do Ivaí
31. Sarandi
32. Uniflor
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