Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Maringá - PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que, no seu art. 6º, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes, em razão da sua regionalização, ou para a construção de novas, do art. 7º, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e, no art. 8º, destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção de nova central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Maringá - PR, conforme descrito a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede | Valor do Recurso (Parcela única). |
Maringá | PR | 720.022 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo, de 90 (noventa) dias, para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no artigo 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá - PR.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Maringá - PR.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE MARINGÁ - PR
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Ângulo |
2. | Astorga |
3. | Atalaia |
4. | Colorado |
5. | Cruzeiro do Sul |
6. | Doutor Camargo |
7. | Floraí |
8. | Floresta |
9. | Flórida |
10. | Iguaraçu |
11 . | Itaguajé |
12. | Itambé |
13. | Ivatuba |
14. | Lobato |
15. | Mandaguaçu |
16. | Mandaguari |
17. | Marialva |
18. | Maringá |
19. | Munhoz de Melo |
20. | Nossa Senhora das Graças |
21. | Nova Esperança |
22. | Ourizona |
23. | Paiçandu |
24. | Paranacity |
25. | Pitangueiras |
26. | Presidente Castelo Branco |
27. | Santa Fé |
28. | Santa Inês |
29. | Santo Inácio |
30. | São Jorge do Ivaí |
31. | Sarandi |
32. | Uniflor |