Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 3.927, de 24 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.