Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no "caput" da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 1/2008, firmado com a Caixa Econômica Federal para operacionalização de Ações e Programas, mediante Contratos de Repasses a serem firmados com Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, lastreados com recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde, consignados no Orçamento-Geral da União, exercício 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do Ministério da Saúde, destinado à operacionalização pela Caixa Econômica Federal nos processamentos de Contratos de Repasses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.