Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 668.343,00 (seiscentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte na seguinte forma:
I - R$ 524.334,84 (quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e
II - R$ 144.008,16 (cento e quarenta e quatro mil oito reais e dezesseis centavos), que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte, corresponde ao valor do INTEGRASUS.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário São José/Fundação Educacional Lucas Machado, CNPJ 17178203000680 - CNES 4034236.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.