Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Juazeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 054, de 1º de março de 2010, da Secretaria de Municipal de Saúde de Juazeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado da Bahia e ao Município de Juazeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.