Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e dos Municípios de Juiz de Fora e Passos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o Ofício Sec. Adj. de 24 de agosto 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e dos Municípios de Juiz de Fora e Passos-MG.
Município | UPA III | 2010 |
Juiz de Fora | 1 | 3.000.000,00 |
Passos | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 6.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA Porte III nos Municípios de Juiz de Fora e Passos-MG.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde de Juiz de Fora e Passos-MG.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.