Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente préhospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o Ofício Sec. Adj. de 24 de agosto 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:
UF | Município | UPA III | Gestão | Valor Anual |
MG | Juiz de Fora | 1 | Municipal | 3.000.000,00 |
Passos | 1 | Estadual | 3.000.000,00 | |
TOTAL | 6.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA Porte III nos Municípios de Juiz de Fora e Passos - MG.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora e Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 74, de 20-4-2010, Seção 1, pág. 57, com incorreção no original.