Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Triagem Neonatal no Estado do Pará e Município de Belém.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 175/ SAS/MS, de 9 de abril de 2010, que habilita o Centro de Saúde Escola do Marco - Universidade Estadual do Pará, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 899.378,60 (oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.