Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 874, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Mauá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Deliberação CIB nº 64/2009 de 24 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.658.606,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis reais), a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Mauá.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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