Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 177, de 19 de abril de 2010, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Hospital Calixto Midlej, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Hospital Calixto Midlej/BA, (CNES) - 2772280 CNPJ - 14349740000223.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.