Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 170 de 9 de abril de 2010, que habilita o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, CNES- 2301318 CNPJ - 13650403-0001-28.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas - BA, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.