Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 179/SAS/MS, de 19 de abril de 2010, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.685.589,20 (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão municipal e/ou estadual, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.
ANEXO
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E DISTRIBUIÇÃO POR UF | |
UF | Total |
AC | R$ 5.495,16 |
AL | R$ 32.649,75 |
AP | R$ 261,50 |
AM | R$ 35.923,48 |
BA | R$ 109.608,69 |
CE | R$ 37.987,12 |
DF | R$ 23.438,87 |
ES | R$ 42.187,18 |
GO | R$ 44.629,64 |
MA | R$ 18.319,20 |
MT | R$ 19.828,01 |
MS | R$ 12.323,61 |
MG | R$ 420.057,57 |
PA | R$ 25.305,22 |
PB | R$ 29.269,06 |
PR | R$ 155.247,97 |
PE | R$ 79.058,44 |
PI | R$ 14.827,69 |
RJ | R$ 50.850,49 |
RN | R$ 22.616,26 |
RS | R$ 131.513,92 |
RO | R$ 5.848,41 |
RR | R$ 1.024,17 |
SC | R$ 173.931,59 |
SP | R$ 1.100.830,94 |
SE | R$ 16.323,93 |
TO | R$ 76.231,32 |
BRASIL | R$ 2.685.589,20 |