Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 879, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 178/SAS/MS, de 19 de abril de 2010, que habilitam Serviços de Atenção à Saúde Auditiva em Média Complexidade no Estado Amazonas - Cliniaudio - Médicos e empreendimentos LTDA, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.293.010,92 (um milhão duzentos e noventa e três mil, dez reais e noventa e dois centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde