Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Suzano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Deliberação CIB nº 63/2009 de 24 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Suzano-SP.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Suzano, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.