Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 883, DE 20 DE ABRIL DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 2.153, de 22 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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