Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 25, de 5 de janeiro de 2010, que altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Itabuna do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Cosntituição, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 25, de 5 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 6 de janeiro de 2010, que altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Itabuna do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.