Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.403/GM, de 07 de julho de 2004, que Estabelece recursos do Estado de Alagoas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió - AL, conforme especificado a seguir:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
São Miguel dos Campos | AL | 01 | 00 | Fevereiro/2010 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Viçosa | AL | 01 | 00 | Fevereiro/2010 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Porto Calvo | AL | 01 | 00 | Fevereiro/2010 | R$ 12.500,00 | R4 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.