Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Pinheiro - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 937/GM, de 15 de maio de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Pinheiro - MA, qualificado pelo Ministério da Saúde para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, de mobiliário e de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Pinheiro - MA, conforme tabela a seguir:
UF | Município | População coberta pela Central | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
MA | Pinheiro | 134.108 hab. | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no artigo 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro - MA.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Pinheiro - MA.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PINHEIRO/MA
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Pinheiro |
2. | Bequimão |
3. | Santa Helena |