Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 668, de 11 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e
Considerando necessidade de ampliação da oferta de serviços em saúde no Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0028 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.