Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 957, DE 27 DE ABRIL DE 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de abril, maio e junho de 2010 da aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais(OPM) do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento, nos meses de abril, maio e junho de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes do Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo constante do Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas, referentes aos meses de dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010.

§ 2º Os valores consideram também o ajuste referente ao ressarcimento dos estoques dos estados em relação aos medicamentos ribavirina 250 mg (por cápsula) e sevelâmer 800 mg (por comprimido) que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no ano de 2009, cujo ajuste foi calculado considerando os critérios estabelecidos no art. 50 da Portaria nº 2.981/2009/GM e os valores de referência anteriores a redução a zero da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado de APAC de dezembro/2009 a fevereiro/2010 Ajuste Mensal Ribavirina(*) Ajuste Mensal Sevelâmer(*) Pagamento mensal, Abril, Maio e Junho de 2010
Acre 2 11 . 5 6 4 , 8 1 1.500,00 10.105,92 223.170,73
Alagoas 1.600.097,27 385,50 - 1.600.482,77
Amapá - - - -
Amazonas 1 . 11 0 . 8 2 0 , 5 0 1.438,50 31.243,08 1.143.502,08
Bahia 4.274.037,73 3.086,50 313.969,92 4.591.094,15
Ceará 6.080.833,15 222,40 311.621,64 6.392.677,19
Distrito Federal 3 . 8 2 1 . 5 7 1 , 11 - 83.655,00 3 . 9 0 5 . 2 2 6 , 11
Espírito Santo 4.192.689,36 1.415,70 91.515,60 4.285.620,66
Goiás 5.179.824,89 1.798,00 123.868,80 5.305.491,69
Maranhão 1.842.223,91 - - 1.842.223,91
Mato Grosso 1.925.132,98 1.580,00 129.056,40 2.055.769,38
Mato Grosso do Sul 2.123.557,25 1.390,10 209.266,20 2.334.213,55
Minas Gerais 16.809.967,66 - 132.145,20 16.942.112,86
Pará 1.099.722,68 - 98.560,44 1.198.283,12
Paraíba 2.539.587,36 790,90 14.143,14 2.554.521,40
Paraná 11 . 3 6 2 . 8 6 9 , 8 9 1.826,70 378.714,60 11 . 7 4 3 . 4 11 , 1 9
Pernambuco 4.456.788,84 3.478,50 514.051,56 4.974.318,90
Piauí 1.522.834,21 - 88.491,48 1.611.325,69
Rio de Janeiro 7.621.997,13 12.878,80 912.186,00 8.547.061,93
Rio Grande do Norte 2.675.849,00 - - 2.675.849,00
Rio Grande do Sul 8.170.644,80 - 226.319,28 8.396.964,08
Rondônia 324.459,86 783,00 22.789,80 348.032,66
Roraima 231.300,30 - 15.543,00 246.843,30
Santa Catarina 7.379.864,44 6.730,60 249.558,54 7.636.153,58
São Paulo 82.597.994,84 - 2.415.289,80 85.013.284,64
Sergipe 1.393.824,08 - 92.070,00 1.485.894,08
Tocantins 372.530,74 129,00 6.256,80 378.916,54
Total 180.922.588,79 39.434,20 6.470.422,20 187.432.445,19

(1) Conforme § 2º desta Portaria.

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