Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de ampliação da oferta de leitos de UTI no Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 562.592,64 (quinhentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados ao Estado do Maranhão em 2 (duas) parcelas de igual valor, nas competências de março e abril de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos valores ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, conforme descrito no parágrafo único, do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.