Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional do Médio Paraíba - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário, e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional do Médio Paraíba - RJ, conforme descrito a abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Volta Redonda | RJ | 870.226 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda emimplantação, entre em efetivo funcionamento estando o Município sujeito à devolução dos recursos casohaja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores acima descritos no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda - RJ.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional do Médio Paraíba - RJ.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DOMÉDIO PARAÍBA/RJ
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Barra do Piraí |
2. | Barra Mansa |
3. | Itatiaia |
4. | Pinheiral |
5. | Piraí |
6. | Porto Real |
7. | Quatis |
8. | Resende |
9. | Rio das Flores |
10. | Valença |
11 . | Volta Redonda |