Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.006, DE 4 DE MAIO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de irregularidades constantes no Relatório de Fiscalização nº 8273 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais médicos vinculados as equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, identificadas no Relatório de Fiscalização nº 8273 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais médicos vinculados as equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira maio 2010, do município de São João do Sabugi - estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 2 (duas) equipes de saúde da família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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