Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Expansão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;
Considerando a Portaria n° 1.944/GM, de 27 de agosto de2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
Considerando a prioridade XI - Saúde do Homem, expressa na Portaria nº 2669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011; e
Considerando a Portaria nº 3209/GM, de 18 de dezembro de 2009, que, apoia a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro, resolve:
Art. 1° Expandir a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio do repasse de incentivo financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para os Municípios indicados pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, constantes no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os Municípios devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo elas constarem do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.
§ 2º As Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) acompanharão a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem nos Municípios.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que trata o artigo 1º desta Portaria, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 -Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIÃO/UF | MUNICÍPIOS PACTUADOS PELA CIB |
NORTE | |
Amazonas | Parintins, Itacoatiara |
Pará | Ananindeua, Santarém |
Roraima | Alto Alegre |
Tocantins | Araguaína |
Rondônia | Ji-Paraná |
Acre | Cruzeiro do Sul |
NORDESTE | |
Alagoas | Arapiraca, Palmeira dos Índios |
Bahia | Juazeiro, Vitória da Conquista, Feira de Santana |
Pernambuco | Recife, Paulista, Garanhuns |
Piauí | Parnaíba, Piripiri |
Sergipe | Nossa Senhora do Socorro |
Maranhão | Imperatriz, Santa Inês |
Paraíba | João Pessoa, Patos |
Ceará | Fortaleza, Caucaia, Sobral |
Rio Grande do Norte | Mossoró, Parnamirim |
SUDESTE | |
Espírito Santo | Linhares, Cachoeiro do Itapemirim |
São Paulo | São Paulo, Guarulhos, Sorocaba |
Rio de Janeiro | São Gonçalo, Duque de Caxias, Volta Redonda |
Minas Gerais | Barbacena, Juiz de Fora e Patos de Minas |
SUL | |
Paraná | Maringá, Apucarana, Arapongas |
Rio Grande do Sul | Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo |
Santa Catarina | Florianópolis, Lages, Chapecó |
CENTRO-OESTE | |
Mato Grosso do Sul | Dourados, Três Lagoas |
Mato Grosso | Rondonópolis, Cáceres |
Goiás | Anápolis, Aparecida de Goiânia |
TOTAL | 54 |