Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Ribeirão das Neves da manutenção de uma Unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que iInstitui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o Ofício nº 96 de 12 de março de 2010 da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - MG; resolve:
Art. 1º Desabilitar, o Município de Ribeirão das Neves da manutenção de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dele, conforme Anexo a esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF |
315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | MG |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 2.093 de 27 de outubro de 2005 |