Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Comissão Técnica e Multidisciplinar de Elaboração e Atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - COMAFITO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a diretriz contida no item 3.5, da Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, a qual recomenda o desenvolvimento científico e tecnológico por meio do aproveitamento do potencial terapêutico da flora nacional, enfatizando-se a certificação de suas propriedades medicamentosas;
Considerando o eixo estratégico contido no art. 2º, incisos VI e X, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338/CNS, de 6 de maio de 2004, os quais apontam para a produção de fitoterápicos e a definição de ações intersetoriais que visem à utilização das plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos no processo de atenção à saúde;
Considerando a diretriz contida no item 4.3 da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC no Sistema Único de Saúde, aprovada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, a qual recomenda elaboração de Relação Nacional de Plantas Medicinais e de Relação Nacional de Fitoterápicos;
Considerando a diretriz contida no item 9.4 da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada pelo Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, a qual recomenda a atualização permanente da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos; e
Considerando a necessidade de consolidar a Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos como um dos instrumentos básicos da Política de Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais - Renaplam e da Relação Nacional de Fitoterápicos - Renafito - COMAFITO, a ser coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos, entidades e instituições, com total de 14 (quatorze) membros:
I - Ministério da Saúde:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
b) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em
Saúde;
c) Departamento de Ciência e Tecnologia ;
d) Secretaria de Atenção à Saúde;
e) Secretaria-Executiva;
f) Fundação Oswaldo Cruz;
g) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
h) Farmacopéia Brasileira;
II - Sociedade científica (1 representante); e
III - Universidades (5 representantes)
Art. 2º A natureza, as competências, a composição e o funcionamento da Comissão de que trata o artigo 1º serão definidos em regimento interno a ser aprovado por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art. 3º A Secretaria Executiva da COMAFITO será exercida por representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que terá a função de organizar as atividades administrativas e de encaminhar outros assuntos de rotina que não necessitem da convocação de seus membros.
Parágrafo único. A coordenação da COMAFITO deve ser exercida pelo coordenador da Comissão Técnica e Multidisplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - COMARE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.