Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 060 13 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 12.000.000,00 (dozes milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo são destinados ao custeio da ampliação da oferta de serviço do Hospital Metropolitano de Várzea Grande e Hospitais Regionais sob Gestão Estadual.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.